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Diante dessa inovação, advogados e casais encontram um meio mais seguro e eficaz para comprovar a existência e duração da união estável, garantindo proteção patrimonial, sucessória e previdenciária.
O principal diferencial da certificação eletrônica é a possibilidade de fixar a data de início da união em um momento anterior à solicitação do registro. Isso representa um grande avanço, pois a simples escritura pública ou termo declaratório não têm o poder de comprovar retroativamente o período de convivência do casal.
Essa retroatividade pode ser crucial em diversas situações, como:
✔ Direitos sucessórios – para comprovar que a relação existia antes do falecimento de um dos companheiros.
✔ Direitos previdenciários – para viabilizar pensão por morte ou outros benefícios.
✔ Questões patrimoniais – para garantir divisão de bens conforme o regime adotado.
✔ Ações judiciais – para apresentar prova robusta da duração da união.
Os companheiros devem formalizar o pedido ao Oficial de Registro Civil de mais fácil acesso. O pedido pode ser feito presencialmente ou de forma eletrônica.
Para obter a certificação, é necessário apresentar documentos que comprovem a data de início ou período de duração da união, como:
Publicado em: 06/02/25