Telefone(49) 3546-1828
Whatsapp(49) 3546-1828
LocalizaçãoR. Domingos Rigo, 240 Monte Carlo - SC, CEP: 89618-000

ARTIGO

Certificação Eletrônica de União Estável: uma nova ferramenta à disposição dos advogados

Certificação Eletrônica de União Estável: uma nova ferramenta à disposição dos advogados

A certificação eletrônica da união estável é uma inovação que fortalece a segurança jurídica e a praticidade na formalização desse tipo de relação. Regulamentada pelo Provimento nº 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e detalhada no Código Nacional de Normas (arts. 553 e 537), essa certificação se destaca por permitir o registro oficial da união com data retroativa, algo que não é possível por meio de simples escritura pública ou termo declaratório.

Diante dessa inovação, advogados e casais encontram um meio mais seguro e eficaz para comprovar a existência e duração da união estável, garantindo proteção patrimonial, sucessória e previdenciária.

Possibilidade de Estabelecer Data Retroativa

O principal diferencial da certificação eletrônica é a possibilidade de fixar a data de início da união em um momento anterior à solicitação do registro. Isso representa um grande avanço, pois a simples escritura pública ou termo declaratório não têm o poder de comprovar retroativamente o período de convivência do casal.

Essa retroatividade pode ser crucial em diversas situações, como:
✔ Direitos sucessórios – para comprovar que a relação existia antes do falecimento de um dos companheiros.
✔ Direitos previdenciários – para viabilizar pensão por morte ou outros benefícios.
✔ Questões patrimoniais – para garantir divisão de bens conforme o regime adotado.
✔ Ações judiciais – para apresentar prova robusta da duração da união.

Passo a Passo para a Certificação Eletrônica da União Estável

1. Solicitação da Certificação

Os companheiros devem formalizar o pedido ao Oficial de Registro Civil de mais fácil acesso. O pedido pode ser feito presencialmente ou de forma eletrônica.

2. Apresentação de Documentação

Para obter a certificação, é necessário apresentar documentos que comprovem a data de início ou período de duração da união, como:

Publicado em: 06/02/25

Atendimento WhatsappWhatsapp