O reconhecimento de paternidade pode ser realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de processos judiciais, burocracia ou advogados. Existem dois tipos de reconhecimento: biológico e socioafetivo. Cada um tem suas próprias características e procedimentos, que serão explicados a seguir.
Reconhecimento de Paternidade Biológico
O reconhecimento biológico é regulamentado pelo Provimento 16 do CNJ e aplica-se apenas a casos de filiação biológica. Confira os documentos necessários:
Documentos Necessários
Para menores de 16 anos:
- Certidão de nascimento do registrado;
- Documento de identificação do registrado (se disponível);
- Documentos de identificação do pai biológico e da mãe, em bom estado;
Neste caso, ambos os pais devem comparecer juntos ao cartório para realizar o termo de reconhecimento e a averbação.
Para registrados entre 16 e 18 anos:
- Certidão de nascimento do registrado;
- Documento de identificação do registrado, em bom estado.
- Documentos de identificação do pai biológico e da mãe, em bom estado.
Neste caso, pai, mãe e registrado devem comparecer ao cartório para realizar o termo de reconhecimento e a averbação.
Para maiores de 18 anos:
- Certidão de nascimento do registrado.
- Documento de identificação do registrado, em bom estado.
- Documento de identificação do pai biológico, em bom estado.
Neste caso, o pai e o registrado devem comparecer juntos ao cartório para realizar o termo de reconhecimento e a averbação.
Reconhecimento de Paternidade e Maternidade Socioafetivo
O reconhecimento socioafetivo é regulamentado pelos Provimentos 63 e 83 do CNJ e aplica-se quando a filiação não é biológica. Este procedimento também permite o reconhecimento de maternidade.
Critérios para Reconhecimento Socioafetivo:
- O filho a ser reconhecido deve ter mais de 12 anos.
- Se o filho for menor de 18 anos, é necessário o consentimento dele.
- O vínculo afetivo deve ser comprovado por elementos concretos, como:
- Apontamento escolar como responsável
- Inscrição do filho em plano de saúde ou previdência
- Registro de residência conjunta
- Vínculo conjugal com o ascendente biológico
- Inscrição como dependente em entidades associativas
- Fotografias em eventos relevantes
- Declarações de testemunhas com firma reconhecida
Restrições:
- Irmãos e ascendentes não podem se reconhecer mutuamente.
- Somente um ascendente socioafetivo pode ser registrado por lado (paterno ou materno).
- A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deve ser judicial.
Documentos Necessários
Para menores de 18 anos:
- Certidão de nascimento do registrado
- Documento de identificação do registrado
- Documentos de identificação da pessoa que reconhecerá a paternidade
- Documentos de identificação dos genitores
- Provas do vínculo socioafetivo
Neste caso, o registrado, a pessoa que reconhecerá e os genitores devem comparecer juntos ao cartório.
Para maiores de 18 anos:
- Certidão de nascimento do registrado
- Documento de identificação do registrado
- Documentos de identificação da pessoa que reconhecerá a paternidade
- Provas do vínculo socioafetivo
Neste caso, o registrado e a pessoa que reconhecerá devem comparecer juntos ao cartório.
Após a apresentação dos documentos, o cartório verificará a possibilidade de averbação. Em seguida, o processo será enviado ao Ministério Público para parecer.
- Se o parecer for favorável, o cartório procederá à averbação.
- Se o parecer for desfavorável, as partes serão notificadas e o processo encerrado.