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Reconhecimento de PaternidadeReconhecimento de Paternidade

O reconhecimento de paternidade pode ser realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de processos judiciais, burocracia ou advogados. Existem dois tipos de reconhecimento: biológico e socioafetivo. Cada um tem suas próprias características e procedimentos, que serão explicados a seguir.

Reconhecimento de Paternidade Biológico

O reconhecimento biológico é regulamentado pelo Provimento 16 do CNJ e aplica-se apenas a casos de filiação biológica. Confira os documentos necessários:

Documentos Necessários

Para menores de 16 anos:

- Certidão de nascimento do registrado;

- Documento de identificação do registrado (se disponível);

- Documentos de identificação do pai biológico e da mãe, em bom estado;

Neste caso, ambos os pais devem comparecer juntos ao cartório para realizar o termo de reconhecimento e a averbação.

Para registrados entre 16 e 18 anos:

- Certidão de nascimento do registrado;

- Documento de identificação do registrado, em bom estado.

- Documentos de identificação do pai biológico e da mãe, em bom estado.

Neste caso, pai, mãe e registrado devem comparecer ao cartório para realizar o termo de reconhecimento e a averbação.

Para maiores de 18 anos:

- Certidão de nascimento do registrado.

- Documento de identificação do registrado, em bom estado.

- Documento de identificação do pai biológico, em bom estado.

Neste caso, o pai e o registrado devem comparecer juntos ao cartório para realizar o termo de reconhecimento e a averbação.

Reconhecimento de Paternidade e Maternidade Socioafetivo

O reconhecimento socioafetivo é regulamentado pelos Provimentos 63 e 83 do CNJ e aplica-se quando a filiação não é biológica. Este procedimento também permite o reconhecimento de maternidade.

Critérios para Reconhecimento Socioafetivo:

- O filho a ser reconhecido deve ter mais de 12 anos.

- Se o filho for menor de 18 anos, é necessário o consentimento dele.

- O vínculo afetivo deve ser comprovado por elementos concretos, como:
  - Apontamento escolar como responsável
  - Inscrição do filho em plano de saúde ou previdência
  - Registro de residência conjunta
  - Vínculo conjugal com o ascendente biológico
  - Inscrição como dependente em entidades associativas
  - Fotografias em eventos relevantes
  - Declarações de testemunhas com firma reconhecida

Restrições:

- Irmãos e ascendentes não podem se reconhecer mutuamente.

- Somente um ascendente socioafetivo pode ser registrado por lado (paterno ou materno).

- A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deve ser judicial.

Documentos Necessários

Para menores de 18 anos:

- Certidão de nascimento do registrado
- Documento de identificação do registrado
- Documentos de identificação da pessoa que reconhecerá a paternidade
- Documentos de identificação dos genitores
- Provas do vínculo socioafetivo

Neste caso, o registrado, a pessoa que reconhecerá e os genitores devem comparecer juntos ao cartório.

Para maiores de 18 anos:

- Certidão de nascimento do registrado
- Documento de identificação do registrado
- Documentos de identificação da pessoa que reconhecerá a paternidade
- Provas do vínculo socioafetivo

Neste caso, o registrado e a pessoa que reconhecerá devem comparecer juntos ao cartório.

Após a apresentação dos documentos, o cartório verificará a possibilidade de averbação. Em seguida, o processo será enviado ao Ministério Público para parecer.

- Se o parecer for favorável, o cartório procederá à averbação.
- Se o parecer for desfavorável, as partes serão notificadas e o processo encerrado.

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