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Registro de ÓbitoRegistro de Óbito

O registro de óbito é o último registro da pessoa natural, contendo todas as informações do falecimento. Deve ser realizado em até 15 dias no cartório da circunscrição onde ocorreu o óbito ou no cartório da circunscrição de residência do falecido.

Documentos Necessários

Do Falecido ou Falecida: 

- Declaração de óbito (folha amarela entregue no hospital).

- Certidão original do estado civil atual.

- Cópia das certidões de casamentos anteriores (se houver).

- Documentos de identificação (RG, CNH, CPF, Título de Eleitor e outros).

Do Declarante:

- Documento de identificação com foto e em bom estado.

É importante que o declarante forneça as seguintes informações: 

- Se o falecido era eleitor
- Se deixou bens a inventariar
- Se deixou testamento conhecido
- Se deixou filhos (nome completo e idade de todos, e data de óbito se falecidos)
- Nome dos pais do falecido
- Nome do cônjuge (se houver)
- Informação sobre sepultamento (se já foi ou será)
- Tipo e local do sepultamento

Casos especiais

Cremação:

A cremação só será realizada se o falecido expressou essa vontade ou por interesse da saúde pública, com atestado de óbito firmado por dois médicos ou um médico legista, e, em caso de morte violenta, autorizada pela autoridade judiciária (Artigo 77, § 2º da Lei 6.015 de 1973).

Traslado ou Cremação em Emergência:

Para registros em situações de emergência, o cartório funcionará em regime de plantão. 

Falecido Desconhecido:

O registro deve conter descrição de estatura, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra informação que possa auxiliar na identificação futura. Se encontrado morto, mencionar o local e circunstâncias do encontro e da necropsia (artigo 81, § 2º da Lei 6.015 de 1973).

Registro Fora do Prazo:

Se o prazo para registro for excedido, o registro só poderá ser feito mediante determinação judicial.

Registro de Natimorto:

O declarante pode atribuir um nome ao natimorto.

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