O fim de uma união estável, mesmo que os convivente não tenham assinado nenhum contratou ou escritura de união estável anteriormente, necessita ser formalizado pela via judicial ou perante um tabelionato de notas. O processo é bem similar ao divórcio extrajudicial.
Para que a escritura seja feita no cartório, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
- A companheira não pode estar grávida;
- O casal não pode ter filhos comuns menores ou incapazes;
- Não pode haver litígio entre as partes: a dissolução precisa ser consensual;
- As partes precisam ser assistidas por um advogado, comum ou cada um apresentando o seu advogado.
- As partes precisam estar em plena capacidade civil.
Documentos Necessários
Todos os documentos deverão ser apresentados em sua via original, sem emendas ou rasuras, contendo todas as informações legíveis, de modo a não gerar dúvidas. Não serão aceitas certidões plastificadas, documentos de identificação em mau estado de conservação e que não estejam aptos a identificar o portador (Antigos, com foto em preto e branco, com foto de criança, etc.).
Dos conviventes
- documento de identificação com foto;
- certidão de casamento atualizada, com no máximo 90 dias de emissão.
Dos filhos comuns do casal
- documento de identificação com foto;
- certidão de nascimento (se nunca foram casados) ou casamento;
Partilha de bens
Devem ser descritos na petição inicial, em que deverá constar também como será feita a partilha.
Bens móveis
- Prova de propriedade dos bens a serem partilhados;
- Contrato social consolidado (para empresas);
- Documento Único de Transferência (DUT/CRV) para veículos;
- Outros bens móveis: fazer constar documentação necessária na petição inicial.
Imóvel urbano
- Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias);
- Imposto Territorial Urbano – IPTU;
- Declaração de quitação de taxas condominiais emitida pelo(a) síndico(a) ou pela administradora, em caso de imóvel em condomínio (prazo de 30 dias);
- Informar o valor do bem.
Imóvel rural
- Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias);
- ITR (Imposto Territorial Rural) com o comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou a Certidão de Regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão Negativa de Débitos do IBAMA;
- Informar o valor do bem.
Imóvel de marinha
Além dos documentos listados acima, apresentar também:
- Certidão de Autorização de Transferência – CAT, dentro do prazo de validade;
- Negativa de débitos sobre o imóvel junto à Secretaria de Patrimônio da União, ou a dispensa de negativa pelo adquirente;
- O comprovante dos laudêmios pagos.
Do advogado
- A sua qualificação completa contendo: nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, número de inscrição na OAB, endereço profissional e telefone para contato;
- Petição direcionada ao tabelião explicando os fatos, fundamentos e plano de partilha, se o casal possui ou não filhos maiores e capazes, e se a convivente se encontra em estado gravídico.