A escritura pública de união estável tem se tornado uma escolha popular por ser mais simples e menos burocrática que o casamento. Embora seus efeitos sejam parecidos (mas não idênticos) ao casamento, os custos são menores. Na escritura, os conviventes podem definir o regime de bens que regerá a união e, opcionalmente, declarar há quanto tempo estão juntos.
Para estabelecer uma união estável, os conviventes devem manter uma união pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, e não apenas um namoro. Conviventes que não residem juntos, mas atendem aos critérios, também podem formar uma união estável. Casados podem entrar em união estável desde que estejam separados de fato ou judicialmente.
Documentos Necessários
- Documento de identificação dos conviventes, com foto, em bom estado, sem emendas, rasuras ou plastificações não originais.
- Certidão de estado civil dos conviventes, emitida nos últimos 90 dias, em bom estado, sem emendas ou rasuras.
Se ambos os conviventes comparecerem ao cartório, a presença de testemunhas é dispensada.
Escritura Declaratória de União Estável Unilateral
Nesse caso, basta que um dos conviventes vá ao cartório e declare a união estável. Neste cenário, são necessárias duas testemunhas que conheçam ambos os conviventes e possam atestar a união estável. Esta declaração é comum quando uma das partes já é falecida.
Todas as partes são civil e criminalmente responsáveis por declarações falsas.
Documentos Necessários
- Documento de identificação do declarante, com foto, em bom estado, sem emendas, rasuras ou plastificações não originais.
- Certidão de estado civil do declarante, emitida nos últimos 90 dias, sem emendas ou rasuras.
- Documento de identificação da parte ausente, com foto, em bom estado, sem emendas, rasuras ou plastificações não originais.
- Documento de identificação das testemunhas, com foto, em bom estado, sem emendas, rasuras ou plastificações não originais.
Regimes de Bens
Os regimes de bens disponíveis para a união estável são os mesmos do casamento:
- Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos durante a união são comuns, exceto as exceções legais (art. 1.659 do Código Civil).
- Comunhão universal de bens: todos os bens presentes e futuros e as dívidas são comuns, exceto as exceções legais (art. 1.668 do Código Civil).
- Participação final nos aquestos: cada convivente possui patrimônio próprio e, ao término da união, tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união.
- Separação de bens: cada convivente administra e dispõe livremente de seus bens. É o regime legal para maiores de 70 anos.
Conversão da União Estável em Casamento
Conviventes podem converter a união estável em casamento. O processo segue as mesmas etapas da habilitação para casamento.
Registro da União Estável
Para conferir publicidade à união estável é recomendado que as partes requeiram o registro e averbação da escritura, contrato ou termo no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Certificação Eletrônica de União Estável
O período de vigência da união estável em regra não pode ser retroativo à data da escritura, salvo se as partes o requererem judicialmente ou pedirem ao Oficial de Registro Civil (ou Escrivão de Paz) a certificação eletrônica de união estável.