O mandato ocorre quando alguém recebe de outra pessoa poderes para praticar atos ou administrar interesses em seu nome. A procuração é o instrumento do mandato.
Este documento é útil para nomear alguém que represente a pessoa física ou jurídica em situações como compra e venda de imóveis ou veículos, ou em representações perante órgãos públicos e instituições financeiras.
A procuração pode ter amplos ou específicos poderes. Quando amplos, o outorgado (quem recebe os poderes) pode apenas administrar os bens do outorgante (quem passa os poderes). Para alienar, hipotecar, transigir ou realizar atos além da administração ordinária, são necessários poderes especiais e expressos.
Menores de 18 e maiores de 16 anos não emancipados podem ser mandatários, mas o mandante só pode agir contra eles conforme as regras gerais para obrigações assumidas por menores.
O mandato outorgado pela procuração se extingue:
- Revogação ou renúncia;
- Morte ou interdição de uma das partes;
- Mudança de estado de capacidade que inabilite o mandante ou o mandatário;
- Término do prazo ou conclusão do negócio.
Se o mandato contiver a cláusula “em causa própria”, a revogação não terá eficácia, nem será extinto pela morte das partes, dispensando o mandatário de prestar contas e permitindo a transferência dos bens, obedecendo às formalidades legais. Impostos de transmissão serão recolhidos no ato da outorga de procuração nesse caso.
Documentos Necessários para Procuração
Pessoa Física:
- Documento de identificação com foto, em bom estado;
- Certidão de estado civil atualizada e em bom estado;
- Qualificação completa: nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, residência, documentos de identificação e CPF, telefones e contatos.
Pessoa Jurídica:
- Contrato Social e todas as alterações ou a última alteração consolidada;
- Documento de identificação com foto dos representantes da empresa;
- Para igrejas ou associações: estatuto social, certidão de breve relato, ata de nomeação dos representantes e ata que determina a aquisição/venda do bem, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas;
- Qualificação completa das partes: nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, residência, documentos de identificação e CPF, telefones e contatos.
Atenção!
Para procurações específicas, apresente também:
- Compra/venda de imóveis: matrícula atualizada do imóvel;
- Compra/venda de veículos: CRV/DUT original
- Recebimento de benefício/Representação no INSS: número do benefício e cadastro do beneficiário;
- Movimentação bancária: nome do banco, agência e conta.
Substabelecimento de Procurações
O substabelecimento é a transferência dos poderes do procurador a outra pessoa, podendo ser com reserva de poderes (podendo reassumir a qualquer momento ou praticar atos concomitantemente ao substabelecido) ou sem reserva de poderes (abstendo-se completamente). Os documentos necessários são os mesmos da procuração, além da procuração original a ser substabelecida.