A ata notarial é um documento público elaborado pelo tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de uma pessoa interessada, para registrar fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações, comprovando sua existência ou condição.
A ata notarial serve para diversas finalidades, sendo mais frequentemente usada para descrever fatos de maneira pública e imparcial. É comum seu uso para registrar eventos cotidianos, como publicações na internet, emails, e conversas em aplicativos de mensagens. Desde 2007, com o Provimento do CNJ nº 65 de 14/12/2007, ela também pode ser utilizada para o procedimento de usucapião extrajudicial.
Para elaborar uma ata notarial, o fato deve ser de conhecimento público e acessível, ou um preposto da serventia deve ser convidado a presenciar os fatos. Um exemplo comum é a verificação de conversas em aplicativos de mensagens, em que o tabelião confirma a autenticidade da conversa no dispositivo, registrando informações como marca, modelo, número do IMEI, o teor, data e hora da conversa.