Telefone(49) 3546-1828
Whatsapp(49) 3546-1828
LocalizaçãoR. Domingos Rigo, 240 Monte Carlo - SC, CEP: 89618-000

InventárioInventário

O inventário é a listagem e partilha dos bens do falecido entre seus herdeiros, sendo obrigatória a sua realização sob pena de multa e de impossibilidade de venda de bens deixados pelo falecido. Pode ser feito judicial ou extrajudicialmente; este último é realizado no tabelionato de notas, estando entre os serviços oferecidos pelo Cartório de Monte Carlo.

O inventário extrajudicial, regido pela Lei 11.441/07, requer que:

- o falecido não tenha deixado testamento, ou que tenha já sido determinado o cumprimento do testamento em juízo;

- todas as partes sejam capazes, ou que, havendo herdeiros incapazes, a partilha seja estabelecida de forma igualitária a todos os herdeiros, em todos os bens;

- as partes sejam assistidas por um advogado.

É possível finalizar no Cartório um inventário iniciado em Juízo, bastando informar no processo e requerer a extinção ou suspensão do procedimento judicial.

Documentos Necessários Para Lavratura de Inventário

Documentos do Falecido:

- certidão de óbito;

- documento de identificação e certidão de estado civil atualizada (até 90 dias);

- Certidão negativa de testamento obtida no site do Colégio Notarial do Brasil;

- Certidões negativas fiscais (municipal, estadual e federal);

Documentos do Meeiro (Cônjuge do falecido):

- documento de identificação e certidão casamento atualizada (até 90 dias);

- registro do pacto antenupcial (se houver);

Documentos dos Herdeiros:

- Documento de identificação e certidão de estado civil atualizada (até 90 dias);

- Registro do pacto antenupcial (se houver);

Qualificação Completa de Cada Pessoa Envolvida:

- Nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, CPF, documento de identificação, endereço e telefone;

Documentos Relativos aos Bens a Serem Inventariados:

Imóvel Urbano:

- matrícula atualizada e negativa de ônus e ações (até 30 dias);

- IPTU; 

- declaração de quitação de taxas condominiais (até 30 dias);

- valor do bem;

Imóvel Rural:

- matrícula atualizada e negativa de ônus e ações (até 30 dias);

- ITR com comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou certidão de regularidade fiscal;

- CCIR;

- Certidão negativa de débitos do IBAMA;


Imóvel de Marinha:

- Certidão de Autorização de Transferência (CAT) dentro do prazo; 

- certidão negativa de débitos junto à Secretaria de Patrimônio da União;

- Comprovante de laudêmios pagos.

Demais Bens:

- prova de propriedade dos bens a serem partilhados;

- contrato social consolidado (para empresas);

- DUT/CRV (para veículos);

- Extratos bancários.

Documentos do(a) Advogado(a):

- Qualificação completa: nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, CPF, OAB, endereço profissional e telefone.

- Petição ao tabelião com fatos, fundamentos e plano de partilha;

- Prova de recolhimento do ITCMD e Fundo de Reaparelhamento Judiciário (se houver).

Atenção:

- Procuração, se necessária, deve ser pública e com poderes específicos; 

- Certidões devem estar válidas na data da lavratura do ato.

Valores:

- Emolumentos da escritura de inventário: Tabelados conforme Anexo I do regimento de custas e emolumentos de SC.

- ITCMD: de 1% a 7%, em alguns casos chegando a 8%, variando conforme o inventário, descontando-se a meação do cônjuge sobrevivente, se houver.

VEJA TODOS SERVIÇOS

Atendimento WhatsappWhatsapp