O inventário é a listagem e partilha dos bens do falecido entre seus herdeiros, sendo obrigatória a sua realização sob pena de multa e de impossibilidade de venda de bens deixados pelo falecido. Pode ser feito judicial ou extrajudicialmente; este último é realizado no tabelionato de notas, estando entre os serviços oferecidos pelo Cartório de Monte Carlo.
O inventário extrajudicial, regido pela Lei 11.441/07, requer que:
- o falecido não tenha deixado testamento, ou que tenha já sido determinado o cumprimento do testamento em juízo;
- todas as partes sejam capazes, ou que, havendo herdeiros incapazes, a partilha seja estabelecida de forma igualitária a todos os herdeiros, em todos os bens;
- as partes sejam assistidas por um advogado.
É possível finalizar no Cartório um inventário iniciado em Juízo, bastando informar no processo e requerer a extinção ou suspensão do procedimento judicial.
Documentos Necessários Para Lavratura de Inventário
Documentos do Falecido:
- certidão de óbito;
- documento de identificação e certidão de estado civil atualizada (até 90 dias);
- Certidão negativa de testamento obtida no site do Colégio Notarial do Brasil;
- Certidões negativas fiscais (municipal, estadual e federal);
Documentos do Meeiro (Cônjuge do falecido):
- documento de identificação e certidão casamento atualizada (até 90 dias);
- registro do pacto antenupcial (se houver);
Documentos dos Herdeiros:
- Documento de identificação e certidão de estado civil atualizada (até 90 dias);
- Registro do pacto antenupcial (se houver);
Qualificação Completa de Cada Pessoa Envolvida:
- Nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, CPF, documento de identificação, endereço e telefone;
Documentos Relativos aos Bens a Serem Inventariados:
Imóvel Urbano:
- matrícula atualizada e negativa de ônus e ações (até 30 dias);
- IPTU;
- declaração de quitação de taxas condominiais (até 30 dias);
- valor do bem;
Imóvel Rural:
- matrícula atualizada e negativa de ônus e ações (até 30 dias);
- ITR com comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou certidão de regularidade fiscal;
- CCIR;
- Certidão negativa de débitos do IBAMA;
Imóvel de Marinha:
- Certidão de Autorização de Transferência (CAT) dentro do prazo;
- certidão negativa de débitos junto à Secretaria de Patrimônio da União;
- Comprovante de laudêmios pagos.
Demais Bens:
- prova de propriedade dos bens a serem partilhados;
- contrato social consolidado (para empresas);
- DUT/CRV (para veículos);
- Extratos bancários.
Documentos do(a) Advogado(a):
- Qualificação completa: nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, CPF, OAB, endereço profissional e telefone.
- Petição ao tabelião com fatos, fundamentos e plano de partilha;
- Prova de recolhimento do ITCMD e Fundo de Reaparelhamento Judiciário (se houver).
Atenção:
- Procuração, se necessária, deve ser pública e com poderes específicos;
- Certidões devem estar válidas na data da lavratura do ato.
Valores:
- Emolumentos da escritura de inventário: Tabelados conforme Anexo I do regimento de custas e emolumentos de SC.
- ITCMD: de 1% a 7%, em alguns casos chegando a 8%, variando conforme o inventário, descontando-se a meação do cônjuge sobrevivente, se houver.