O registro de nascimento é o primeiro registro da pessoa natural, essencial para garantir todos os direitos. Este registro inclui informações sobre local e data de nascimento, filiação, criação do CPF, nome dos avós e, principalmente, o nome da pessoa, protegido pelo artigo 16 do Código Civil, não podendo causar constrangimento ao titular.
O registro de nascimento deve ser realizado em regra até 15 dias após o nascimento. Para proceder ao registro, os pais precisam dos seguintes documentos:
- Declaração de Nascido Vivo (DNV - folha amarela entregue na maternidade);
- Documentos de identificação dos genitores.
Se os pais da criança são casados ou vivem em união estável, apenas um deles pode comparecer ao cartório com a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável, além dos documentos listados acima.
Se os pais não são casados nem convivem em união estável, um deles pode comparecer sozinho, mas deve apresentar uma procuração específica para o registro da criança, contendo nome, data de nascimento, número da DNV e outros dados identificativos, sendo pública ou particular com firma reconhecida por autenticidade.
Regras para pais menores de idade:
- Pais relativamente incapazes (16 a 18 anos): o registro não necessita de assistência.
- Pai absolutamente incapaz (menor de 16 anos): o reconhecimento de paternidade deve ser feito judicialmente.
- Mãe absolutamente incapaz (menor de 16 anos): o registro requer representação pelo genitor da menor ou determinação judicial.