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Escritura de Compra e VendaEscritura de Compra e Venda

A escritura de compra e venda deve ser feita com prévia coleta de informações das partes e do negócio e para coleta de documentação e esclarecimentos às partes, o que pode ocorrer presencialmente no cartório ou por contato virtual.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório com seus documentos pessoais originais para assinatura da escritura, podendo ocorrer em datas e horários diversos para cada um, sendo também possível agendar assinatura pela plataforma E-Notariado. 

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos. Após lavrada, a escritura deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis competente.

Documentos Necessários

Vendedor Pessoa Física:

- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges
- Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado, separado ou divorciado);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (se viúvo);
- Endereço e profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica:

- CNPJ;

- Contrato ou estatuto social e últimas alterações;

- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN)

- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;

- RG, CPF, profissão e residência do representante que assinará a escritura;

- Certidão da JUCESC ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (neste caso para associações, entidades filantrópicas e similares).

Possíveis Certidões Adicionais

- Justiça do Trabalho (CNDT);

- Cartórios de Protesto;

- Distribuidores Cíveis e Criminais das Justiças Estadual e Federal;

- Distribuidores Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;

Compradores:

- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges
- Certidão de Casamento (se casado, separado ou divorciado);

- Pacto antenupcial registrado, se houver;

- Certidão de óbito (se viúvo)

- Endereço e profissão.

Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual. Em caso de comunhão universal, separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário registrar o pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.


Para Imóveis Urbanos:

- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias);

- Certidão de quitação de tributos imobiliários;

- Carnê do IPTU do ano vigente;

- Valor da compra.

Para Imóveis Rurais:

- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias);

- Certidão de regularidade fiscal do imóvel;

- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

- Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR;

- Declaração do ITR;

- Valor da compra.

Outros Documentos:

- Procuração de representantes (prazo: 90 dias) com firma reconhecida se feita em outro cartório;

- Substabelecimento de procuração (prazo: 90 dias) com firma reconhecida se feita em outro cartório;

- Alvará judicial original.

Se o comprador for pessoa jurídica, apresentar contrato social e alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, e RG e CPF originais do representante.

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