Atualmente não existe mais a figura da separação judicial ou extrajudicial, podendo os cônjuges promover o divórcio direto. Desde 2007 divórcios já podem ser realizados em tabelionatos de notas de todo o país, nos termos da Lei 11.441/07 e da Resolução 35/07 do CNJ.
Para que o divórcio possa ser feito por escritura lavrada no cartório, alguns requisitos devem ser atendidos, são eles:
- A divorcianda não pode estar grávida;
- O casal a se divorciar/separar não pode ter filhos comuns menores ou incapazes;
- Não pode haver litígio entre as partes, a dissolução precisa ser consensual;
- As partes precisam ser assistidas por um advogado;
- As partes precisam estar em plena capacidade civil.
Documentos Necessários
Todos os documentos deverão ser apresentados em sua via original, sem emendas ou rasuras, contendo todas as informações legíveis, de modo a não gerar dúvidas. Não serão aceitas certidões plastificadas, documentos de identificação em mau estado de conservação e que não estejam aptos a identificar o portador (antigos, com foto em preto e branco, com foto de criança, etc.).
Dos cônjuges
- documento de identificação com foto;
- certidão de casamento atualizada, com no máximo 90 dias de emissão.
Dos filhos comuns do casal
- documento de identificação com foto;
- certidão de nascimento (se nunca foram casados) ou casamento;
Partilha de bens
Devem ser descritos na petição inicial, em que deverá constar também como será feita a partilha.
Bens móveis
- Prova de propriedade dos bens a serem partilhados;
- Contrato social consolidado (para empresas);
- Documento Único de Transferência (DUT/CRV) para veículos;
- Outros bens móveis: fazer constar documentação necessária na petição inicial.
Imóvel urbano
- Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias);
- Imposto Territorial Urbano – IPTU;
- Declaração de quitação de taxas condominiais emitida pelo(a) síndico(a) ou pela administradora, em caso de imóvel em condomínio (prazo de 30 dias);
- Informar o valor do bem.
Imóvel rural
- Matrícula atualizada e negativa de ônus e ações do imóvel expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente (validade 30 dias);
- ITR (Imposto Territorial Rural) com o comprovante de pagamento dos últimos cinco anos ou a Certidão de Regularidade fiscal do imóvel emitida pela Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão Negativa de Débitos do IBAMA;
- Informar o valor do bem.
Imóvel de marinha
Além dos documentos listados acima, apresentar também:
- Certidão de Autorização de Transferência – CAT, dentro do prazo de validade;
- Negativa de débitos sobre o imóvel junto à Secretaria de Patrimônio da União, ou a dispensa de negativa pelo adquirente;
- O comprovante dos laudêmios pagos.
Do advogado
- A sua qualificação completa contendo: nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, número de inscrição na OAB, endereço profissional e telefone para contato;
- Petição direcionada ao tabelião explicando os fatos, fundamentos e plano de partilha, se o casal possui ou não filhos maiores e capazes, e se a convivente se encontra em estado gravídico.