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Alteração de Nome e GêneroAlteração de Nome e Gênero

Qualquer pessoa com mais de 18 anos, capaz de realizar todos os atos da vida civil, pode solicitar ao cartório de registro civil (RCPN) a mudança de prenome uma vez. Alterações adicionais ou cancelamentos só podem ser feitos judicialmente.

Pessoas com mais de 18 anos também podem solicitar ao RCPN a alteração de nome e gênero para adequá-los à identidade autopercebida.

O Provimento nº 73 do CNJ assegura o direito de alterar esses dados diretamente no cartório de registro civil de preferência do cidadão, independentemente do cartório onde a pessoa foi registrada. O procedimento é baseado na autonomia da pessoa, que deve declarar no RCPN a intenção de ajustar sua identidade por meio da averbação do prenome, gênero ou ambos.

Importante:

- A mudança de nome e gênero não exige cirurgia de redesignação sexual, tratamento hormonal ou laudo médico/psicológico.

- O requerente deve assinar o pedido na presença do registrador do RCPN, indicando a alteração desejada.

- O requerente será identificado em um termo próprio e os documentos apresentados serão conferidos.

- A pessoa deve declarar a inexistência de processo judicial sobre a alteração desejada. Se houver, deve ser arquivado e comprovado para seguir pela via administrativa.

- A mudança pode incluir ou excluir agnomes indicativos de gênero ou descendência.

- A mudança não envolve nomes de família e não deve criar nomes idênticos a outros membros da família.

- A alteração pode ser desconstituída administrativamente com autorização judicial ou pela via judicial.

- A mudança é sigilosa e não deve constar em certidões, exceto por solicitação do requerente ou ordem judicial.

- A averbação da mudança no registro de nascimento dos descendentes requer anuência destes se forem relativamente capazes ou maiores, e dos pais. Em caso de discordância, a anuência deve ser suprida judicialmente.

- A averbação da mudança no registro de casamento requer anuência do cônjuge. Em caso de discordância, a anuência deve ser suprida judicialmente.

- O requerente deve providenciar a alteração em todos os demais registros e documentos pessoais.

Documentos Necessários:

Todos os documentos devem ser originais e em bom estado. Documentos não originais, com emendas, rasuras ou plastificações não originais, serão recusados. A falta de qualquer documento impedirá o processo administrativo.

- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se aplicável
- Registro geral de identidade (RG);
- Identificação civil nacional (ICN), se possuir;
- Passaporte brasileiro, se possuir;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Título de Eleitor;
- Carteira de Identidade Social, se possuir
- Comprovante de endereço;
- Certidão do distribuidor cível dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão do distribuidor criminal dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão dos tabelionatos de protestos dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar, se aplicável.

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