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ARTIGO

Autorização Eletrônica de Viagem de Menores - Praticidade na Palma da Mão

De acordo com a legislação vigente, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis sem uma autorização judicial expressa.

Exceções à Necessidade de Autorização Judicial

Existem situações específicas em que a autorização judicial não é necessária:

  1. Viagens dentro do território nacional:

    • Comarca Contígua: Quando se trata de uma comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, desde que esteja na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana.
  2. Acompanhamento por parentes ou responsáveis:

    • Ascendente ou Colateral até o Terceiro Grau: A criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar acompanhado de um ascendente ou colateral até o terceiro grau (ex.: tios), sendo necessário comprovar documentalmente o parentesco.
    • Pessoa Maior Autorizada: Acompanhado de uma pessoa maior de idade que tenha sido expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis por meio de uma escritura pública ou documento particular com firma reconhecida.
  3. Viagem Desacompanhada com Autorização dos Genitores ou Responsáveis:

    • O menor de 16 anos pode viajar desacompanhado, desde que possua uma autorização expressa de qualquer um dos genitores ou do responsável legal, obtida por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida.
  4. Viagem ao Exterior:

    • A criança ou adolescente menor de 16 anos que apresentar passaporte válido contendo uma autorização expressa para viajar desacompanhado ao exterior não precisa de autorização judicial.

Validade das Autorizações

As autorizações concedidas pelos genitores ou responsáveis devem discriminar o prazo de validade. Caso não haja essa discriminação, a autorização é considerada válida por dois anos.

Autorização Eletrônica de Viagem

Além das formas tradicionais de obtenção de autorização, é possível utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível por meio do aplicativo e-Notariado. Essa ferramenta permite que pais ou responsáveis emitam autorizações de viagem de forma eletrônica, facilitando o processo e garantindo segurança jurídica.

Passos para Utilização do e-Notariado:

  1. Download do Aplicativo: O aplicativo e-Notariado pode ser baixado em smartphones, proporcionando acesso a diversos serviços notariais eletrônicos.
  2. Cadastro e Validação: Os responsáveis devem realizar um cadastro e validar suas identidades no aplicativo.
  3. Emissão da Autorização: A autorização pode ser emitida diretamente no aplicativo, com a possibilidade de assinatura digital, conferindo validade jurídica à autorização.
  4. Consulta e Validação: Autoridades podem consultar a validade da autorização eletrônica em tempo real, assegurando a autenticidade do documento.

A utilização do e-Notariado moderniza e simplifica o processo de autorização de viagens, oferecendo uma alternativa prática e segura aos métodos tradicionais. Mais informações sobre este serviço podem ser encontradas no site oficial do CNJ.

Publicado em: 15/07/24

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