Telefone(49) 3546-1828
Whatsapp(49) 3546-1828
LocalizaçãoR. Domingos Rigo, 240 Monte Carlo - SC, CEP: 89618-000

NOTÍCIA

Escritura de Separação de Fato: a nova regulamentação do CNJ

Escritura de Separação de Fato: a nova regulamentação do CNJ
As alterações aprovadas em 20/08/2024 pelo CNJ na Resolução 35/2007 agora trazem importantíssima novidade, pois fica permitida e regulamentada a oficialização da separação de fato em cartório, o que representa um avanço significativo na regulação das relações familiares no Brasil, especialmente considerando os efeitos jurídicos importantes que a separação de fato já produz. A seguir, discorremos sobre a importância dessa medida:

Segurança Jurídica

A oficialização da separação de fato em cartório proporciona maior segurança jurídica para os cônjuges. Com a formalização, os efeitos jurídicos da separação de fato, como a cessação do regime de bens e a exclusão da herança, passam a ter uma data precisa e documentada, evitando disputas futuras sobre o momento em que a separação de fato ocorreu. Isso é particularmente relevante em questões patrimoniais e sucessórias, onde a falta de documentação formal pode levar a litígios complexos.

Desburocratização

A possibilidade de oficializar a separação de fato em cartório simplifica o processo para os cônjuges que desejam formalizar sua situação, mas que não pretendem recorrer imediatamente ao divórcio. A medida desonera o Judiciário e oferece uma alternativa mais ágil e menos onerosa para os cidadãos, que podem resolver a questão de forma administrativa, sem a necessidade de um processo judicial.

Reconhecimento da Realidade Social

A resolução do CNJ reconhece a realidade de muitos casais que, embora separados de fato, optam por não oficializar o divórcio imediatamente por diversos motivos, como questões religiosas, financeiras, ou até mesmo pela expectativa de uma possível reconciliação. Ao permitir a oficialização da separação de fato, a norma do CNJ oferece um mecanismo formal que se alinha melhor às necessidades desses casais, respeitando suas escolhas enquanto garante proteção jurídica.

Efeito Preventivo

A possibilidade de oficializar a separação de fato pode ter um efeito preventivo, uma vez que desestimula disputas judiciais futuras sobre a partilha de bens ou direitos sucessórios. Ao estabelecer uma data oficial para a separação, fica claro a partir de quando os bens adquiridos por cada cônjuge não mais integram o patrimônio comum, evitando controvérsias na partilha em caso de divórcio ou falecimento de uma das partes.

Facilitação da Reorganização Pessoal

Para os cônjuges, a oficialização da separação de fato pode representar um passo importante na reorganização de suas vidas pessoais e patrimoniais. A medida oferece um reconhecimento oficial do término da convivência conjugal, o que pode ser crucial para a reorganização financeira, profissional e emocional de ambos os cônjuges.

Considerações Finais

A nova resolução do CNJ que permite a oficialização da separação de fato em cartório é um instrumento importante de modernização do direito de família no Brasil. Ela reflete uma preocupação em adaptar a legislação e os procedimentos às realidades sociais contemporâneas, proporcionando maior segurança jurídica, simplificação processual e proteção aos direitos dos cônjuges. Essa medida também evidencia uma tendência de valorização das soluções consensuais e extrajudiciais, em linha com a busca por um sistema jurídico mais eficiente e acessível.

Por Lucas Fajardo Nunes Hildebrand - Escrivão de Paz Registrador e Tabelião

Publicado em: 22/08/24

Atendimento WhatsappWhatsapp